Georreferenciamento

Certificação

A SPECTRUM executa serviços de georreferenciamento de acordo com a Lei 10.267/01 que exige a certificação junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) de um perímetro georreferenciado de acordo com Normas Técnicas estabelecidas pelo órgão. Atualmente esse registro é feito por meio do Sistema de Gestão Fundiário (SIGEF).

Retificação

A Lei 10.267/01 e seus decretos impõem a certificação junto ao INCRA da poligonal georreferenciada de um imóvel rural. No entanto, somente a certificação obtida atualmente através do SIGEF não é o bastante. É necessário levar ao registro de imóveis tal certificação, juntamente com diversos outros documentos, a fim de que o registrador abra uma nova matrícula com a descrição georreferenciada do imóvel em questão. Nós da SPECTRUM iremos fazer uma análise minuciosa, mensurando todas as possíveis dificuldades que poderão surgir junto aos cartórios em um processo de retificação.

CCIR e CNIR

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR é documento emitido pelo Incra e constitui prova do cadastro do imóvel rural. O certificado é indispensável para desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001.

Já o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) é uma base comum de informações, gerenciada conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo INCRA, a serem produzidas e compartilhadas pelas instituições públicas produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.

Mantenha suas informações atualizadas, pois sabe-se que para emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos) junto a RFB além da CCIR também é requerido a CNIR atualizada.

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